Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 102/2017, de 08 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. _____________________ |
|
Artigo 12.º
Departamento de Administração e Património |
1 - Compete ao Departamento de Administração e Património, abreviadamente designado por DAP, a gestão e aplicação de um sistema integrado de gestão do património móvel, imóvel e documental, com recurso a indicadores adequados aos diversos níveis de responsabilidade, bem como da sua conservação.
2 - Compete, ainda, ao DAP:
a) Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do ISS, I. P.;
b) Definir os parâmetros globais de gestão do património mobiliário e imobiliário do ISS, I. P.;
c) Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respetiva execução, no âmbito do ISS, I. P.;
d) Realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
e) Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar, em permanência, o seu controlo e o respetivo registo central;
f) Elaborar de acordo com os planos e orientações estabelecidos as propostas de programas e projetos de investimento anuais do ISS, I. P.;
g) Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
o) (Revogada.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 102/2017, de 08/03
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 135/2012, de 08/05
|
|
|
|
|