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  Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 160/2016, de 09 de Junho!  
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
_____________________
  Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O CNP e os centros distritais de Lisboa e Porto são dirigidos, respetivamente, por um diretor de segurança social, coadjuvado por um diretor adjunto de segurança social, sendo os demais centros distritais dirigidos por um diretor de segurança social, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - As unidades e os núcleos são dirigidos, respetivamente, por diretores de unidade e diretores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
4 - O secretário do conselho diretivo é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 - Os estabelecimentos integrados são dirigidos por diretores de estabelecimento, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
6 - A remuneração base dos diretores de estabelecimento é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nas seguintes proporções:
a) Diretor de estabelecimento tipo A - 50 %;
b) Diretor de estabelecimento tipo B - 40 %;
c) Diretor de estabelecimento tipo C - 30 %;
d) Diretor de estabelecimento tipo D - 30 %;
e) Diretor de estabelecimento tipo E - 25 %.
7 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do ISS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número anterior.
8 - O número máximo de diretores dos estabelecimentos integrados sob gestão direta do ISS, I. P., fixado no anexo i, pode ser alterado pelo conselho diretivo em função da mudança, por qualquer motivo, do tipo de gestão dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., não podendo o número total ser superior a 40.
9 - Os sectores são dirigidos por chefes de sector, cargos de direção intermédia de 4.º grau.
10 - As equipas são dirigidas por chefes de equipa, cargos de direção intermédia de 5.º grau.
11 - A remuneração base dos chefes de sector e dos chefes de equipa são determinadas em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nas seguintes proporções:
a) Chefe de Sector - 40 %;
b) Chefe de Equipa - 25 %.
12 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 4.º e 5.º graus do ISS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número anterior.
13 - Os serviços locais são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 6.º grau, cuja remuneração base é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nas seguintes proporções:
a) Coordenador de Serviço Local de Grande Dimensão - 25 %;
b) Coordenador de Serviço Local de Média Dimensão - 20 %;
c) Coordenador de Serviço Local de Pequena Dimensão - 17 %.
14 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 6.º grau do ISS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número anterior.

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