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  Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro
    COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de Abril!  
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   - DL n.º 52/2019, de 17/04
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 27/2024, de 03/04)
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     - 2ª versão (DL n.º 52/2019, de 17/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 77/2013, de 21/11)
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SUMÁRIO
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
_____________________
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
  Artigo 35.º
Imperatividade
1 - O disposto na presente lei relativamente à disciplina dos auxiliares da justiça prevalece sobre quaisquer outras disposições legais que disponham de modo diverso, designadamente as que regulam as associações públicas profissionais.
2 - À regulação, supervisão e poder disciplinar previstos na presente lei não é aplicável o regime das entidades administrativas independentes de regulação económica.

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