Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2024, de 19 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
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Artigo 20.º Cessação de funções |
O fiscal único cessa o exercício das suas funções:
a) Pelo decurso do prazo por que foi designado;
b) Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente;
c) Por renúncia;
d) Por demissão, deliberada pelo Conselho de Ministros em caso de falta grave cometida pelo fiscal único no exercício das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo. |
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