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  Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro
    COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ)

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SUMÁRIO
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
_____________________
  Artigo 14.º
Competências dos vogais do órgão de gestão
Compete aos vogais do órgão de gestão coadjuvar o presidente no exercício das respetivas funções, substituí-lo nas ausências ou nos impedimentos e exercer as demais funções que lhes sejam delegadas nos termos dos artigos 11.º e 12.º

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