Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2024, de 19 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
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Artigo 11.º Competências do presidente |
1 - Compete ao presidente:
a) Representar a CAAJ em atos de qualquer natureza;
b) Convocar o órgão de gestão e presidir às suas reuniões, tendo voto de qualidade, em caso de empate;
c) Convocar o conselho consultivo e presidir às suas reuniões;
d) Dirigir superiormente todas as atividades e serviços da CAAJ e assegurar o seu adequado funcionamento;
e) Tomar as resoluções e praticar os atos que, dependendo de deliberação do órgão de gestão, não possam, pela sua natureza e urgência, aguardar a reunião desse órgão.
2 - As resoluções e os atos referidos na alínea e) do número anterior devem ser submetidos a ratificação do órgão de gestão na reunião seguinte.
3 - As competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 podem ser delegadas num dos vogais do órgão de gestão. |
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