Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
|
Artigo 2.º Sede e representação |
1 - A CAAJ tem sede em Lisboa.
2 - A CAAJ é representada pelo presidente do órgão de gestão ou, na sua falta ou impedimento, por um dos vogais do mesmo órgão, podendo a prática de atos determinados ser objeto de delegação de competência em representante ou representantes, designados de entre os colaboradores da CAAJ, pelo presidente ou pelos dois vogais do órgão de gestão. |
|
|
|
|
|
|