DL n.º 96/2013, de 19 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais _____________________ |
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Artigo 23.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. |
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