DL n.º 96/2013, de 19 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais _____________________ |
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Artigo 18.º
Destino das coimas |
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
a) 10 /prct. para a entidade autuante;
b) 20 /prct. para o município respetivo;
c) 10 /prct. para o ICNF, I. P.;
d) 60 /prct. para o Estado. |
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