DL n.º 96/2013, de 19 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais _____________________ |
|
Artigo 12.º
Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 |
As ações de arborização e rearborização com espécies florestais autorizadas nos termos do presente decreto-lei dispensam todas as autorizações e pareceres com o mesmo objeto previstos nos instrumentos jurídicos aplicáveis à Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 inseridas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 77/2017, de 17/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 96/2013, de 19/07
|
|
|
|
|