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  Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
    PROMOÇÃO ONLINE DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS

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     - 3ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1536/2008, de 30/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 99/2008, de 31/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
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CAPÍTULO IV
Promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor com grande regularidade
  Artigo 21.º
Regime aplicável à promoção de actos de registo de veículos
1 - Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo anterior à promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que, em virtude da sua actividade, proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos.
2 - A promoção de actos de registo pelas entidades referidas no número anterior depende de protocolo a celebrar entre essas entidades ou a associação representativa do sector e o IRN, I. P., onde, designadamente, se determinem os requisitos a que devam obedecer os certificados digitais e o modo de apreciação da idoneidade das entidades.

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