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  Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
    PROMOÇÃO ONLINE DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS

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     - 3ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1536/2008, de 30/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 99/2008, de 31/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
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CAPÍTULO II
Promoção online de actos de registo de veículos e certidão online de registo de veículos
SECÇÃO I
Sítio da Internet
  Artigo 2.º
Designação e funções do sítio
1 - A promoção online de actos de registo de veículos e o acesso à certidão online de registo de veículos realizam-se através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
2 - O sítio deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
a) A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
b) A indicação dos dados de identificação dos interessados;
c) O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao requerimento do registo e ao pedido de certidão;
d) A entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
e) A assinatura electrónica dos documentos entregues, quando seja necessária;
f) O pagamento dos serviços por via electrónica;
g) A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
h) A certificação da data e da hora em que o pedido de registo foi concluído;
i) O envio de avisos por correio electrónico e short message service (sms) aos utilizadores, quando o registo tenha sido efectuado ou a certidão online disponibilizada.

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