DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor _____________________ |
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Artigo 31.º Alterações terminológicas |
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Interesse Nacional (CAA-PIN) consideram-se feitas à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI). |
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