DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO |
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SUMÁRIO Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor _____________________ |
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Artigo 19.º Emissão de pareceres, autorizações e licenças |
1 - A falta de qualquer parecer obrigatório mas não vinculativo no prazo previsto para a sua emissão tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os pareceres vinculativos que não sejam emitidos no prazo estabelecido para a respetiva emissão consideram-se favoráveis.
3 - A falta de emissão, nos prazos estabelecidos para o efeito, de alguma aprovação, autorização ou licenciamento necessário à concretização do projeto conduz ao respetivo deferimento tácito, salvo quando o contrário resulte expressamente de lei especial aplicável. |
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