DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO |
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SUMÁRIO Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor _____________________ |
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SECÇÃO II
Tramitação dos projetos PIN
| Artigo 14.º Regime |
Os projetos PIN regem-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam a tramitação dos projetos de investimento acompanhados pela CPAI, constante da secção I do capítulo III do presente decreto-lei, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes. |
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