DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO |
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SUMÁRIO Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor _____________________ |
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Artigo 12.º Designação do Gestor de Processo |
São designados Gestor de Processo, na decisão de acompanhamento do projeto e ou na decisão de reconhecimento PIN, a AICEP, E.P.E., o IAPMEI, I.P., ou o Turismo de Portugal, I.P., consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento. |
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