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  DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro
    SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO

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SUMÁRIO
Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
_____________________

Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro
A criação de um contexto favorável ao investimento privado constitui uma prioridade do XIX Governo Constitucional, na medida em que dele depende o desígnio do crescimento económico sustentável.
A captação de novos investidores e o reforço de investimentos já existentes, exigem um esforço contínuo de melhoria no ambiente de negócios, e a redução de custos de contexto, seguindo as melhores práticas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Neste pressuposto, foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2012, de 18 de maio, que aprova o Programa da Indústria Responsável, proceder à revisão do regime de reconhecimento de projetos de potencial interesse nacional (PIN), tornando-o mais transparente e com maior abrangência.
Em cumprimento desta orientação, o presente decreto-lei procede à reestruturação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos PIN (CAA-PIN), que passa a designar-se Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI). Adicionalmente, a CPAI vê alargadas as suas competências face à CAA-PIN, passando agora, não só a acompanhar os projetos de PIN, como também os projetos de investimento, nos termos definidos pelo presente decreto-lei, sem limite mínimo de valor e os projetos que aguardam uma decisão por parte da Administração Pública há mais de 12 meses.
A criação da CPAI visa cumprir o desiderato de tornar Portugal um país mais «amigo do investimento», passando os projetos em causa a ser acompanhados por um Gestor de Processo que dinamiza o procedimento administrativo visando a realização e implementação de projetos de investimento em Portugal, apoiando, através de pontos focais designados para o efeito pelas entidades decisórias, a interação entre o promotor e a Administração Pública.
Tal como foi referido acima, o presente decreto-lei atribui ainda à CPAI o reconhecimento do Potencial Interesse Nacional dos projetos com valor igual ou superior a 25 milhões de euros, estabelecendo-se um regime especial para estes projetos que, à semelhança do regime dos anteriores PIN+, se traduz numa tramitação mais célere e eficaz dos respetivos procedimentos administrativos, nomeadamente através da redução de prazos endoprocedimentais nos casos em que tal se afigure determinante para a eficaz implementação do projeto.
O presente decreto-lei clarifica, ainda, as competências da estrutura interministerial encarregue, em cada momento, da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, que atualmente é a reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento, regulada nos termos do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto, no âmbito do funcionamento eficaz do sistema de acompanhamento de projetos instituído pelo presente decreto-lei. Neste contexto, devem ser identificados, designadamente, os principais entraves e custos de contexto no âmbito do procedimento de aprovação de projetos de investimento, sendo identificadas as medidas mais adequadas para os desbloquear, e proposto ao Conselho de Ministros a elaboração e ou revisão da legislação correspondente.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional, doravante abreviadamente designados por PIN.
2 - O presente decreto-lei procede igualmente, no âmbito do sistema de acompanhamento de projetos de investimento que institui, à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo.
3 - O presente decreto-lei procede ainda à criação da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, doravante abreviadamente designada por CPAI, nos termos e com as competências constantes do presente diploma.

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