Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais _____________________ |
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Artigo 18.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 16 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 28 de Dezembro de 2006.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. |
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