Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais _____________________ |
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Artigo 11.º Pagamento |
1 - As taxas das autarquias locais extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção, nos termos da lei geral tributária.
2 - As taxas das autarquias locais podem ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público. |
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