Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 46-A/2013, de 01 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro _____________________ |
|
Artigo 12.º Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O artigo 9.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
|
|
|
|
|
|