Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 46-A/2013, de 01 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro |
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem proceder à recolha de todos os elementos necessários ao preenchimento dos documentos estatísticos relativos aos acidentes de viação, bem como proceder ao respetivo envio, preferencialmente através de meios eletrónicos, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.» |
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