Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 46-A/2013, de 01 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 6.º Disposição transitória |
As obrigações decorrentes da aplicação da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, são imediatamente exigíveis, com exceção dos casos de quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade já colocados, que devem encontrar-se conformes àquele a partir de 1 de janeiro de 2015. |
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