Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 50/2018, de 16/08 - Lei n.º 42/2016, de 28/12 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Lei n.º 69/2015, de 16/07 - Lei n.º 25/2015, de 30/03 - Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11 - Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11
| - 12ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2024, de 08/01) - 11ª versão (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 10ª versão (Lei n.º 24-A/2022, de 23/12) - 9ª versão (Lei n.º 66/2020, de 04/11) - 8ª versão (Lei n.º 50/2018, de 16/08) - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 6ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 5ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07) - 4ª versão (Lei n.º 25/2015, de 30/03) - 3ª versão (Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11) - 2ª versão (Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11) - 1ª versão (Lei n.º 75/2013, de 12/09) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico _____________________ |
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Artigo 105.º Deliberações |
1 - As deliberações dos órgãos das entidades intermunicipais vinculam os municípios que as integram.
2 - As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana ou da comunidade intermunicipal.
3 - Para efeitos do número anterior, considera-se que o voto de cada membro é representativo do número de eleitores do município de cuja câmara municipal seja presidente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 75/2013, de 12/09
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