Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico _____________________ |
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SUBSECÇÃO I
Assembleia intermunicipal
| Artigo 83.º Constituição e funcionamento |
1 - A assembleia intermunicipal é constituída por membros de cada assembleia municipal, eleitos de forma proporcional, nos seguintes termos:
a) Dois nos municípios até 10 000 eleitores;
b) Quatro nos municípios entre 10 001 e 50 000 eleitores;
c) Seis nos municípios entre 50 001 e 100 000 eleitores;
d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores.
2 - A eleição ocorre em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros da assembleia municipal, eleitos diretamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao previsto no número anterior e que devem apresentar, pelo menos, um suplente.
3 - Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
4 - A assembleia intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos da comunidade intermunicipal. |
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