Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Serviços e trabalhadores
| Artigo 31.º Serviços |
As entidades reguladoras dispõem dos serviços indispensáveis à prossecução das suas atribuições. |
|
|
|
|
|
|