Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2017, de 02 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo _____________________ |
|
Artigo 30.º Funcionamento da comissão de fiscalização |
1 - Quando exista, a comissão de fiscalização reúne pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 - Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 - A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto. |
|
|
|
|
|
|