Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo _____________________ |
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Artigo 13.º Âmbito e organização territorial |
1 - As entidades reguladoras têm âmbito nacional, sem prejuízo do disposto nos Estatutos Político-Administrativos das regiões autónomas.
2 - As entidades reguladoras podem dispor de serviços territorialmente desconcentrados, sempre que tal se justifique, nos termos previstos nos respetivos estatutos.
3 - Os estatutos das entidades reguladoras podem determinar o alargamento do seu âmbito para além do disposto no n.º 1. |
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