Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS |
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SUMÁRIO Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo _____________________ |
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Artigo 8.º Extinção, fusão ou cisão |
1 - A extinção, fusão ou cisão de entidades reguladoras são reguladas por lei, a qual em caso de extinção determina ainda, os termos da liquidação e da reafetação do seu pessoal.
2 - As entidades reguladoras devem ser extintas quando se verifique que não subsistem as razões que ditaram a sua criação ou se tenha tornado impossível o desempenho da missão ou prossecução das atribuições para as quais tenham sido criadas.
3 - A extinção de entidades reguladoras é precedida de estudo prévio para os efeitos previstos no número anterior. |
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