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  Portaria n.º 248/2013, de 05 de Agosto
    REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

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SUMÁRIO
Aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública
_____________________
  Artigo 15.º
Incumprimento
1 - A averiguação e identificação de situações de incumprimento, clínica e laboratorial, seguem o disposto no artigo 22.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.
2 - Nas situações de incumprimento em matéria relativa à proteção de dados aplica-se a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

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