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  Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto
    FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO

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SUMÁRIO
Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho
_____________________
  Artigo 61.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
2 - O n.º 2 do artigo 59.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 29 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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