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  Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto
O artigo 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Tráfico de pessoas;
f) [Anterior alínea e).];
g) [Anterior alínea f).];
h) [Anterior alínea g).];
i) [Anterior alínea h).];
j) [Anterior alínea i).];
l) [Anterior alínea j).];
m) [Anterior alínea l).];
n) [Anterior alínea m).];
o) [Anterior alínea n).];
p) [Anterior alínea o).];
q) [Anterior alínea p).];
r) [Anterior alínea q).];
s) [Anterior alínea r).]»

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