Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
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Artigo 55.º Verificação de distâncias |
O agente de execução informa por via exclusivamente eletrónica e preferencialmente automática a Câmara dos Solicitadores sobre qual a distância percorrida, sem prejuízo de posterior revisão da mesma pela Câmara, nos termos de regulamento a aprovar pela Câmara dos Solicitadores. |
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