Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 16/2017, de 06 de Junho! |
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- Retificação n.º 16/2017, de 06/06 - Portaria n.º 170/2017, de 25/05 - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 6ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 4ª versão (Retificação n.º 16/2017, de 06/06) - 3ª versão (Portaria n.º 170/2017, de 25/05) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2013, de 25/10) - 1ª versão (Portaria n.º 280/2013, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias
| Artigo 36.º Envio do processo ao juiz de círculo |
Quando haja lugar à prática de atos pelo juiz de círculo, o processo é remetido eletronicamente através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, só podendo ser enviados em suporte de papel os documentos relevantes para a decisão material da causa constantes do processo em suporte físico, nos termos do artigo 28.º, desde que o juiz o determine. |
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