Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Portaria n.º 267/2018, de 20/09 - Retificação n.º 16/2017, de 06/06 - Portaria n.º 170/2017, de 25/05 - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 6ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 4ª versão (Retificação n.º 16/2017, de 06/06) - 3ª versão (Portaria n.º 170/2017, de 25/05) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2013, de 25/10) - 1ª versão (Portaria n.º 280/2013, de 26/08) | |
|
SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Atos processuais de magistrados e funcionários judiciais
| Artigo 19.º
Atos processuais de magistrados |
1 - Os atos processuais de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.
2 - A assinatura eletrónica efetuada nos termos do número anterior substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.
3 - O disposto no n.º 1 não é obrigatório para os atos praticados por juízes conselheiros nos processos no Supremo Tribunal de Justiça.
4 - Quando, nos termos do número anterior, o ato não seja praticado no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, compete à secretaria proceder à sua digitalização e inserção no referido sistema. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 280/2013, de 26/08
|
|
|
|
|