Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 267/2018, de 20/09 - Retificação n.º 16/2017, de 06/06 - Portaria n.º 170/2017, de 25/05 - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 6ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 4ª versão (Retificação n.º 16/2017, de 06/06) - 3ª versão (Portaria n.º 170/2017, de 25/05) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2013, de 25/10) - 1ª versão (Portaria n.º 280/2013, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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Artigo 6.º
Formulários e ficheiros anexos |
1 - A apresentação de peças processuais é efetuada através do preenchimento de formulários disponibilizados no endereço eletrónico referido no artigo anterior, aos quais se anexam:
a) Ficheiros com a restante informação legalmente exigida, conteúdo material da peça processual e demais informação que o mandatário considere relevante e que não se enquadre em nenhum campo dos formulários; e
b) De forma individualizada, os documentos que devem acompanhar a peça processual.
2 - A informação inserida nos formulários é refletida num documento que, juntamente com os ficheiros anexos referidos na alínea a) do número anterior, faz parte, para todos os efeitos, da peça processual.
3 - O documento contendo a informação inserida nos formulários deve ser assinado digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário, podendo ser utilizado para o efeito o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado ao Cartão de Cidadão e à Chave Móvel Digital.
4 - A assinatura referida no número anterior é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais no momento da apresentação da peça processual, assegurando o sistema informático que essa assinatura garante a integridade, integralidade e não repúdio da peça processual.
5 - Podem ser entregues em suporte físico os documentos:
a) Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
b) Em formatos superiores a A4.
6 - A entrega dos documentos referidos no número anterior deve ser efetuada no prazo de cinco dias após o envio dos formulários e ficheiros através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 280/2013, de 26/08
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