Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
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SUMÁRIO Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
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Artigo 19.º Responsabilidade pelo pagamento de honorários devidos pelo processo de inventário |
1 - Sem prejuízo pelo disposto no artigo 67.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários devidos pelo processo de inventário é do requerente do inventário.
2 - O requerente tem, após proceder ao pagamento dos honorários, direito de regresso relativamente aos demais responsáveis pelas custas devidas pela tramitação do inventário, nos termos e nas proporções previstas no artigo 67.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março. |
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