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  Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto
    PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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SUMÁRIO
Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março
_____________________
  Artigo 17.º
Multas
1 - O notário deve registar no sistema informático de tramitação do processo de inventário a aplicação de qualquer multa prevista na Lei n.º 23/2013, de 5 de março, incluindo o montante das mesmas.
2 - A cobrança das multas é efetuada pelo notário, procedendo este, nos termos a protocolar entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), e a Ordem dos Notários, à transferência para esse instituto dos montantes que, de acordo com o n.º 3 do artigo 83.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, sejam sua receita.
3 - Para efeitos da aplicação e fiscalização do presente artigo, deve ser concedido ao IGFEJ acesso permanente ao sistema informático de tramitação do processo de inventário, na medida do necessário para proceder à referida fiscalização, podendo o IGFEJ realizar ainda as auditorias ao sistema que considere necessárias.

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