Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
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SUMÁRIO Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
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Artigo 14.º Arquivo |
1 - Os processos de inventário, incluindo todos os atos e documentos que lhe estejam associados, são arquivados na base de dados de suporte ao sistema informático de tramitação do processo de inventário.
2 - Os atos praticados pelas partes em suporte físico que incluam a respetiva assinatura autógrafa devem ser arquivados nesse suporte pelo notário, sem prejuízo da sua digitalização nos termos do n.º 2 do artigo 12.º.
3 - O disposto no número anterior não é aplicável aos documentos que acompanham o ato praticado pelos interessados, sendo os mesmos devolvidos aos interessados após a respetiva digitalização nos termos do n.º 2 do artigo 12.º.
4 - Devem ainda ser arquivados em suporte físico as peças processuais e documentos cuja digitalização não foi possível, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º. |
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