Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
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SUMÁRIO Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
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Artigo 11.º Diligências oficiosas de instrução |
O acesso aos dados necessários para a tramitação do processo de inventário, nomeadamente o acesso às bases de dados do registo civil, predial, comercial e automóvel, é efetuado oficiosamente pelo notário, preferencialmente por consulta direta eletrónica, de acordo com as normas técnicas a definir entre os serviços e as entidades intervenientes, mediante protocolo. |
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