Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
|
Artigo 10.º Comunicação com o tribunal |
1 - As comunicações entre o notário e o tribunal, incluindo o envio do processo a tribunal em todas as situações previstas na Lei n.º 23/2013, de 5 de março, bem como a notificação ao notário da decisão final do juiz nessas situações são efetuadas através do sistema informático de tramitação do processo de inventário e do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 - O sistema informático de tramitação do processo de inventário deve garantir a comunicação com o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais em todos os casos previstos na Lei n.º 23/2013, de 5 de março. |
|
|
|
|
|
|