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  Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto
    PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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SUMÁRIO
Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março
_____________________
  Artigo 6.º
Apresentação de outras peças processuais
A apresentação das restantes peças processuais, incluindo dos documentos que as acompanham, é efetuada através das seguintes formas:
a) Quando apresentada pelo interessado:
i) Por via eletrónica, através do acesso ao sistema informático de tramitação do processo de inventário nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, de acordo com os procedimentos e instruções daí constantes, e recorrendo à assinatura eletrónica constante do cartão de cidadão;
ii) Por remessa postal, sob registo, para o cartório notarial;
iii) Por entrega no cartório notarial;
b) Quando apresentada por mandatário, exclusivamente por via eletrónica, através do acesso ao sistema informático de tramitação do processo de inventário nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, de acordo com os procedimentos e instruções daí constantes, e recorrendo ao certificado digital previsto no n.º 5 do artigo 2.º.

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