DL n.º 92/2013, de 11 de Julho SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS |
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SUMÁRIO Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos _____________________ |
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Artigo 4.º Participação das autarquias locais |
1 - A criação dos sistemas multimunicipais deve ser precedida de parecer dos municípios territorialmente envolvidos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área do ambiente envia aos municípios o projeto de criação do sistema, instruído com o respetivo estudo de viabilidade económico-financeira, a minuta do contrato de concessão e o projeto dos estatutos da nova entidade gestora.
3 - No prazo máximo de 45 dias, os municípios emitem parecer fundamentado sobre o projeto de criação dos sistemas multimunicipais. |
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