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  DL n.º 70/2012, de 21 de Março
    LEI ORGÂNICA DO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 151/2014, de 13 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 151/2014, de 13/10
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 36/2017, de 28/03)
     - 2ª versão (DL n.º 151/2014, de 13/10)
     - 1ª versão (DL n.º 70/2012, de 21/03)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de Março!]
_____________________

Decreto-Lei n.º 70/2012, de 21 de março
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionados com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificação das respetivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em comissões, organismos ou atividades, nacionais ou estrangeiras.
A transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos de ferro comunitários, a qual integra o comummente designado «Pacote Ferroviário II», efetuada através do Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de dezembro, deu conteúdo à investigação técnica de acidentes e incidentes cuja competência está cometida ao GISAF.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GISAF, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

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