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  DL n.º 394/2007, de 31 de Dezembro
    INVESTIGAÇÃO TÉCNICA DE ACIDENTES E INCIDENTES FERROVIÁRIOS - GISAF

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2009, de 18 de Maio!  
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   - DL n.º 114/2009, de 18/05
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 101-C/2020, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 151/2014, de 13/10)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2009, de 18/05)
     - 1ª versão (DL n.º 394/2007, de 31/12)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2007, de 24 de Agosto, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários
_____________________
  Artigo 17.º
Competência
1 - O processamento das contra-ordenações compete ao GISAF e a aplicação das coimas ao seu director.
2 - As receitas provenientes das coimas revertem em 40 % para o GISAF e no restante para o Estado.

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