DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. _____________________ |
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Artigo 17.º
Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A. |
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Artigo 18.º
Norma transitória |
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente decreto-lei não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações. |
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Todas as referências legais ou regulamentares feitas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., devem considerar-se como feitas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 82/2014, de 20/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 266/2012, de 28/12
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Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro |
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Artigo 21.º
Norma revogatória |
É revogado o Decreto-Lei n.º 140/2007, de 27 de abril. |
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Artigo 22.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. |
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