DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Tutela, responsabilidade e controlo judicial
| Artigo 58.º Tutela |
1 - Sem prejuízo da sua independência orgânica e funcional, a ERSE está sujeita, nos termos dos presentes estatutos, à tutela do Ministro da Economia e, quando for caso disso, do Ministro das Finanças.
2 - Carecem de aprovação ministerial:
a) O relatório de actividades e as contas;
b) O regulamento dos serviços;
c) O regulamento de recrutamento de pessoal e a tabela das respectivas remunerações. |
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