DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 57-A/2018, de 13/07 - DL n.º 84/2013, de 25/06 - DL n.º 212/2012, de 25/09 - DL n.º 200/2002, de 25/09
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 76/2019, de 03/06) - 5ª versão (DL n.º 57-A/2018, de 13/07) - 4ª versão (DL n.º 84/2013, de 25/06) - 3ª versão (DL n.º 212/2012, de 25/09) - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09) - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04) | |
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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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Artigo 51.º Plano de atividades, orçamento e respetivo plano plurianual |
1 - O conselho de administração elabora anualmente o plano de atividades anual e o orçamento para o ano seguinte e ainda o respetivo plano plurianual.
2 - O plano de atividades anual referido no número anterior e, sempre que aplicável, o plano plurianual de atividades e, bem assim, o orçamento anual da ERSE e respetivo plano plurianual são submetidos a parecer do conselho consultivo e do fiscal único.
3 - O orçamento anual, o respetivo plano plurianual e os pareceres do conselho consultivo e do fiscal único são enviados aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, para aprovação, a conceder no prazo de 60 dias, aplicando-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 58.º.
4 - Os planos de atividades, anuais e plurianuais, os orçamentos e os respetivos planos plurianuais são divulgados na página eletrónica da ERSE. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 84/2013, de 25/06
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