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  DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 200/2002, de 25/09
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 76/2019, de 03/06)
     - 5ª versão (DL n.º 57-A/2018, de 13/07)
     - 4ª versão (DL n.º 84/2013, de 25/06)
     - 3ª versão (DL n.º 212/2012, de 25/09)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09)
     - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04)
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SUMÁRIO
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
_____________________
CAPÍTULO IV
Receitas, orçamento e contas
  Artigo 50.º
Receitas
1 - Constituem receitas da ERSE:
a) As contribuições da entidade concessionária da RNT e da entidade concessionária da rede de transporte de gás natural que sejam necessárias para financiar o orçamento da ERSE, na proporção que anualmente vier a ser fixada no mesmo, atendendo à relevância e impacte de cada um dos sectores regulados no respectivo funcionamento;
b) 40% do produto das coimas, cuja aplicação seja da sua competência, nos termos da lei, revertendo os restantes 60% a favor do Estado;
c) As importâncias cobradas por trabalhos ou serviços prestados pela ERSE, bem como pela venda de estudos ou outras publicações;
d) Os rendimentos da alienação, oneração ou aplicação financeira de bens próprios;
e) Outras receitas que lhe caibam nos termos da lei.
2 - As entidades referidas na alínea a) do n.º 1 transferem para a ERSE, no início de cada trimestre, um quarto do respectivo montante anual previsto na alínea a) do número anterior.
3 - As contribuições referidas na alínea a) do n.º 1 são incluídas nas tarifas a praticar pela entidade concessionária da RNT e pela entidade titular da concessão de serviço público de transporte de gás natural através da rede de alta pressão.
4 - Em caso de incumprimento a cobrança das importâncias em dívida pode ser efectuada coercivamente pelo processo das execuções fiscais.

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