DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 57-A/2018, de 13/07 - DL n.º 84/2013, de 25/06 - DL n.º 212/2012, de 25/09 - DL n.º 200/2002, de 25/09
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 76/2019, de 03/06) - 5ª versão (DL n.º 57-A/2018, de 13/07) - 4ª versão (DL n.º 84/2013, de 25/06) - 3ª versão (DL n.º 212/2012, de 25/09) - 2ª versão (DL n.º 200/2002, de 25/09) - 1ª versão (DL n.º 97/2002, de 12/04) | |
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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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Artigo 44.º-D
Competência |
1 - Compete ao conselho para os combustíveis, reunido em plenário, pronunciar-se sobre matérias comuns aos setores do GPL, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, nomeadamente de natureza regulamentar, que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração.
2 - Compete ao conselho para os combustíveis, reunido na secção dos setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
a) Propostas de aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE, no âmbito dos setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis;
b) Propostas de pareceres da competência da ERSE e que o conselho de administração entenda submeter-lhe;
c) Outras matérias relacionadas com os setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração.
3 - Compete ao conselho para os combustíveis, reunido na secção do setor do gás de petróleo liquefeito, pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
a) Propostas de aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE, no âmbito do setor do GPL;
b) Propostas de pareceres da competência da ERSE e que o conselho de administração entenda submeter-lhe;
c) Outras matérias relacionadas com o setor do GPL que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração.
4 - Os pareceres referidos no presente artigo são aprovados por maioria, não sendo vinculativos.
5 - Os pareceres do conselho para os combustíveis são publicitados pela ERSE e disponibilizados para consulta na sua página na Internet, bem como por outros meios considerados adequados.
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