DL n.º 97/2002, de 12 de Abril ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
|
Artigo 44.º Funcionamento |
1 - O conselho consultivo reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano.
2 - Extraordinariamente, o conselho reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do conselho de administração ou de pelo menos um terço dos seus membros.
3 - Os membros do conselho de administração podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho consultivo.
4 - O conselho aprova o seu regulamento interno.
5 - As funções do conselho consultivo não são remuneradas, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e de senhas de presença.
6 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor das senhas de presença previstas no número anterior é determinado por regulamento interno da ERSE, não podendo ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela entidade reguladora por deslocação em território nacional.
7 - O pagamento das ajudas de custo e das senhas de presença dos representantes das sociedades comerciais representadas no conselho consultivo é assegurado pelas respetivas sociedades, no valor e demais termos e condições a definir por estas.
8 - É permitido o pagamento de ajudas de custo aos membros do conselho consultivo previstos nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 41.º, desde que relativas a deslocações ao continente, a partir das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, motivadas por reuniões do referido conselho consultivo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 212/2012, de 25/09 - DL n.º 84/2013, de 25/06
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 97/2002, de 12/04 -2ª versão: DL n.º 212/2012, de 25/09
|
|
|
|
|